Por CARLOS FERREIRA
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31 out., 2019
A partir de 01 de janeiro de 2020, os Microempreendedores individuais – MEI enquadrados nos artigos 18-A e 18-C da Lei Complementar 123/2006, quando da prestação de serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Será facultativa, até 31 de dezembro de 2019, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores individuais – MEI que prestarem serviços na forma acima descrita.